A MP traz, dentre outras alterações: a instituição de novos programas de incentivo; a alteração em programas já existentes; desonerações pontuais, aplicação de regras de preços de transferência e a alteração da alíquota da Cofins-Importação.
De acordo com as novas disposições trazidas pela MP nº 563/2012, a alíquota da COFINS-Importação passa a ter acréscimo de 1% (um ponto percentual), totalizando 8,6% nas operações de importação dos itens relacionados no anexo à Lei nº 12.546 de 2011, que englobam basicamente: (i) plásticos; (ii) diversos bens feitos de borracha; (iii) couros; (iv) têxteis; (v) diversos aparelhos e instrumentos mecânicos; (vi) embarcações e estruturas flutuantes; (vii) material elétrico, dentre outros.
A norma em questão passa a vigorar a partir do dia 01 de agosto de 2012.
Tendo em vista as diversas alterações trazidas pela MP, resta certo que os possíveis impactos tributários, como por exemplo a questão da manutenção dos créditos da COFINS, devem ser observados com a devida cautela, não se afastando a necessidade de acompanhamento da tramitação da MP 563/2012, bem como atos da Receita Federal do Brasil que possam ser editados a respeito do assunto em questão.
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